ARTIGO Considerando que a pequena quantidade de substância entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de soldado do exército denunciado pelo art. 290 do CPM - tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar -, por ter, sob sua guarda, 3.4 gramas de maconha em lugar sujeito à administração militar, no qual se alegava a falta de justa causa para a ação penal sob o fundamento do princípio da insignificância. HC 81.735-PR, rel. Min. Néri da Silveira, 26.3.2002.(HC-81735)
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BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça.
STF - Penal. Posse de Entorpecente e Insignificância
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 jun 2011, 12:12. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/jurisprudências /24830/stf-penal-posse-de-entorpecente-e-insignificancia.
Acesso em: 24 nov 2024.
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